Espera-se que o ministro Luiz Edson Fachin, em algum momento breve, acabe com o sigilo da famosa grande lista da Odebrecht. A imprensa tradicional e a alternativa, parece, acreditam que isso irá ocorrer de um momento para o outro. Aguarda-se apenas que o atual ministro relator da Lava Jato estude mais profundamente o processo que lhe caiu no colo, logo depois de ter pedido transferência para a segunda turma do STF, por suposto cego sorteio.
O Ministério Público já se manifestou contra a quebra do sigilo. Alega que tornar públicas as delações feitas atrapalhará as investigações. O mais surpreendente neste raciocínio é que o Ministério Público deverá solicitar autorização do STF para iniciar as investigações. Por enquanto dispõe apenas das delações (e dos documentos entregues pelos delatores).
Fernando Henrique Cardoso, o estadista de Higienópolis, em função dos boatos a respeito de tais delações, já saiu a público para dizer que delação não é prova… Até os boatos envolvendo o PSDB se tornarem segredo de Polichinelo, nosso sociólogo, que nos pediu que esquecêssemos o que escreveu, não havia se manifestado sobre as delações vazadas, pois os vazamentos seletivos da Lava Jato, mesmo que autorizadas pelo santo juiz Sérgio Moro, aquele amiguinho do Leandro Karnal, somente atingiam políticos do PT (e o notório Eduardo Cunha, que precisava ser defenestrado depois do serviço executado).
Quando a ministra presidenta do STF, aquela que preza a nossa língua mesmo quando erra, oficializou as delações premiadas da Odebrecht, manteve seu sigilo. Então muitas análises apontaram que ao STF interessava, politicamente, o sigilo, pois com ele manteria uma espada de Dâmocles sobre o Parlamento, controlando-o a seu bel prazer. O que é muito útil para o regime jurídico-midiático-policial que o golpe de 2016 vem construindo às pressas. Naquele momento, o importante era afastar a proposta de criminalizar abuso de autoridade de juízes e procuradores. Não pode! Isso não pode mesmo, como já revelou o Tribunal de Recursos Federais (o TRF) em Porto Alegre, a que está subordinado o juiz que pode agir com excepcionalidades ao arrepio da lei.
Alguém acredita mesmo que haverá a suspensão do sigilo das delações da Odebrecht? O STF abriria mão da espada de Dâmocles que pode usar e de que pode abusar? O MP não tem interesse nisso! A PF não tem interesse nisso. Logo, o poder vigente politicamente no país não tem interesse. Óbvio que estes não são o poder real! É o poder exercido em benefício do poder real: o regime neoliberal cujas receitas insistem em empregar quando até mesmo o FMI e Banco Mundial as recusam depois de verem seu fracasso. Mas as receitas concentram renda, logo não importa que sejam fracassos. Atingem os objetivos desejados. Henrique Meirelles é oi sacerdote que celebra o rito. E o congresso, amedrontado pela lista secreta, aprova o que vier e mais um pouco. Até Chico Alencar está dando o exemplo do beija-mão e este beija-mão não foi simbólico, foi fisicamente manifestado…
Penso que do ponto de vista jurídico, o sigilo é uma excrecência. A Constituição (pobre Constituição) celebrou o princípio do “habeas data”: todo cidadão tem direito de acesso a dados produzidos a seu respeito. Ora, uma denúncia é um dado! Mantido em sigilo o dado, e um dado de peso, pois é uma denúncia, nenhum cidadão pode requerer ciência do dado produzido… esta é a malvadez do sigilo neste acolhimento do instituto da delação premiada!
Se houver autorização de investigação e, portanto, ocorra a transformação do denunciado em investigado, suponho que o sigilo caia automaticamente. Ou a lei permitiria que houvesse uma investigação sobre um cidadão, em sigilo? Bom, num regime como o atual, tudo pode já que a excepcionalidade foi consagrada como princípio jurídico para um juiz, por que não estendê-la a todo judiciário, ministério público e polícia federal? Afinal, em investigações de crimes já nos habituamos ao sigilo e o consideramos salutar. Trata-se de manter a prática. Assim, se mantido o sigilo, o pedido de investigação será sigiloso. A investigação será sigilosa, até o momento em que o processo bem encorpado deverá convocar o investigado a depor… então ele tomará conhecimento, um pouco antes de se transformar de investigado em réu. Se isto ocorrer explicitamente e em sigilo, sob o olhar atento da polícia política, hoje orquestrada pelo MPF e pelo judiciário, acolitados ambos pela Polícia Federal, estaria instalada uma ditadura jurídica-policial.
Enquanto tudo isso vai acontecendo sob os lençóis dos sigilos, no lado visível vão sendo aprovados os pacotes das “reformas”, por medrosos parlamentares, pacotes que levarão a grande maioria da população ao estado de miséria. Mas isso não interessa à lei, ainda que a lei proíba constitucionalmente o sigilo pelo instituto do habeas data, que não pode ser invocado por ninguém, pois ninguém sabe que está sendo investigado. Alguma semelhança com as polícias políticas de Hitler e de Stalin? Com a Gestapo e a KGB? Não conheço história suficientemente para traçar os paralelos. Quem sabe o Dr. Leandro Karnal possa esclarecer tudo isso durante um cafezinho com o inteligente Dr. Sérgio Moro. Ficaremos atentos para nos desasnarmos. Afinal, eles nos têm por asnos!!!
João Wanderley Geraldi é reconhecido pesquisador da linguística brasileira e formou gerações de professores em nosso país. Há já alguns anos iniciou esta carreira de cronista-blogueiro e foi juntando mais leitores e colaboradores. O nome de seu blog vem de sua obra mais importante, Portos de Passagem, um verdadeiro marco em nossa Educação, ao lado de O texto na sala de aula, A aula como acontecimento, entre outros. Como pesquisador, é um dos mais reconhecidos intérpretes e divulgadores da Obra de Mikhail Bakhtin no Brasil, tendo publicado inúmeros livros e artigos sobre a teoria do autor russo.

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