Qual a extensão da Vara do juiz Sérgio Moro?

Não se trata de comprimento, extensão longitudinal, nem de extensão territorial, porque esta abrange o país todo e se tudo continuar como vai, abrangerá também o planeta inteiro.

Trata-se de pensar a “extensão” conceitual e de prerrogativas de excepcionalidades que lhe garante o Tribunal Federal de Recursos de Porto Alegre.

Quanto à extensão “conceitual”, o santo juiz já mostrou que pode ir além da legislação criando despachos com base em posições políticas e em análises de situações econômicas. A gente pode até ter dado um sorrisinho – eu dei – com a prisão de Sérgio Cabral. Mas não dá para admitir que entre os argumentos utilizados, um juiz justifique como necessidade da prisão preventiva, antes do julgamento da causa, a deterioração das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro. Estas contas são julgadas por outros tribunais e em última instância pela população em seus votos.

Mas quer o santo juiz o direito de excepcionalidade que lhe permite justificar a prisão de um cidadão com base em seu julgamento da situação financeira de um Estado!!! Isto inaugura uma prática extraordinária, criando jurisprudência: o uso de argumentos absolutamente fora do campo da denúncia apresentada a um juiz, e ele arrogando-se ao direito de julgar em nome de toda a cidadania e antecipadamente à consulta a esta mesma cidadania.

É bem verdade que o povo diz: há duas categorias de juízes, aqueles que pensam que são deuses, e aqueles que sabem que são deuses. No caso do nosso santo juiz – que percebe vencimentos além do teto constitucional, mas isso não é problema corruptível, isto é, deteriorador de sua santidade pública – há uma humildade tão grande, que está fora destas duas classes. Acima delas, para felicidade geral da nação.

Noutro aspecto, a autoridade de sua Vara, grande, muito grande, é tão grande que ele pode sistematicamente rejeitar questões de ordem em depoimentos de testemunhas, se estas forem apresentadas pela defesa, mas aceitá-las imediatamente se apresentadas pelo ministério público. E ainda mais: se arvora à excepcionalidade excepcionalíssima de que o ministério público pode apresentar suas provas incriminatórias, e que a defesa deve apresentar provas da inocência do denunciado. É preciso provar a inocência, não se trata apenas de mostrar que não há provas ou que as provas são absolutamente insuficientes até para a aceitação de denúncias.

Tomemos como exemplo o depoimento do impoluto Sr. Delcídio Amaral – aquele que foi diretor da Petrobrás no governo de FHC, mas que só aprendeu a ganhar propinas quando abandonou a boquinha! O depoimento está nas redes sociais. Qualquer um pode ouvir que toda questão de ordem da defesa é entendida pelo santo juiz como “tumulto”. E o Sr. Delcídio denuncia com base no fato de que ele conversava com políticos de todos os partidos, nunca teve intimidade para falar com Lula sobre o assunto, não tem provas para comprovar sua delação, não tem prova alguma para mostrar que foi Lula quem o mandou negociar a não delação de Cerveró com sua família, impedindo o livre curso da Justiça. Tudo ele sabe porque outros lhe disseram… e isso, para a excepcionalidade alargada de que se beneficia o santo juiz é prova, e prova boa, e prova eficiente, e prova suficiente.

Então a vara do santo juiz é longa, muito longa… abrange tudo, penetra em tudo, elabora o que quiser. Cuidemo-nos todos porque de repente acabamos atingidos por tamanha vara. Quem tem rabo que tome precauções, exceto deputados e senadores do PSDB.

A única saída que temos todos é nos filiarmos ao partido para quando a vara se aproximar, evitando incômodos profundos, podermos mostrar a carteirinha de filiados e afilhados do PSDB. Ah! é assim que estaremos salvos. 

João Wanderley Geraldi é reconhecido pesquisador da linguística brasileira e formou gerações de professores em nosso país. Há já alguns anos iniciou esta carreira de cronista-blogueiro e foi juntando mais leitores e colaboradores. O nome de seu blog vem de sua obra mais importante, Portos de Passagem, um verdadeiro marco em nossa Educação, ao lado de O texto na sala de aula, A aula como acontecimento, entre outros. Como pesquisador, é um dos mais reconhecidos intérpretes e divulgadores da Obra de Mikhail Bakhtin no Brasil, tendo publicado inúmeros livros e artigos sobre a teoria do autor russo.