O vergonhoso senso de oportunidade de Edson Fachin

Se há algo que ninguém pode criticar no regime jurídico-midiático em que estamos vivendo é o senso de oportunidade, a capacidade de perceber o timing perfeito para produzir notícias que suplantem as de ontem e desviem a atenção imediatamente para outro foco – sempre o mesmo foco, o da destruição de um partido, de um pensamento, de uma liderança.

Em relação aos devidos processos judiciais que devem correr, como todos defendemos, segundo os trâmites legais – digo segundo a lei e não segundo o direito a excepcionalidades ilegais – e o julgamento justo de ações criminosas dos ‘delatados’ após comprovação – a palavra deriva da expressão “com provas” -, o que vem ocorrendo na Lava Jato, da delegacia da PF, dos gabinetes dos procuradores, da sala de audiência, do gabinete de trabalho do juiz até o gabinete do ministro Edson Fachin não é mais um processo judicial.

Trata-se de uma harmoniosa articulação de sobreposição de informações que conduzam a opinião pública a uma condenação independente de provas. Logo após o fiasco do interrogatório conduzido pelo juiz Sérgio Moro, sem apresentar qualquer prova convincente de que Lula é proprietário do tríplex de Guarujá e de que o recebeu como propina, até a Globo teve dificuldades para recortar, editar, produzir efeitos de sentido que condenassem o depoente. Ficou nítido, para quem acompanhou o depoimento, mesmo que em partes, que depois de mais de dois anos e meio, delegados, procuradores e juiz-acusador não conseguiram prova alguma para a condenação, embora se saiba, como disse o próprio réu no final do depoimento, que Sérgio Moro sem levar em conta qualquer resquício de justiça e legalidade, está obrigado pelo conluio entre mídia-justiça a proferir sentença condenatória que será confirmada pelo Tribunal de Recursos de Porto Alegre, onde se criou a jurisprudência das excepcionalidades ao arrepio da lei. Depois abençoada pelo falecido ministro Teori Zavacki, aquele que não afastou Eduardo Cunha enquanto ele não entregou o serviço do impeachment de Dilma. E o Conselho Nacional de Justiça, presidido pela ministra que quer se passar por especialista em língua portuguesa, fez de tudo ouvidos moucos. 

O fiasco foi tamanho que o procurador Carlos Fernando Lima, da Lava Jato, saiu da audiência reclamando que Lula não produziu nenhuma prova para incriminá-lo, pois o que desejava o MPF era que o réu lhes trouxesse não o rascunho de um contrato de uma proposta de compra-e-venda apresentado aos possíveis clientes pelo delator Leo Pinheiro, mas o próprio contrato assinado e registrado! Se não existe o contrato, que Lula o fabrique para livrar a cara do Dallagnol e sua equipe. Aliás, o delator Léo Pinheiro que vem a ser o vendedor do apartamento, vendeu sem documentar? A empresa OAS não tem contabilidade? Não teve que dar “baixa” do patrimônio na sua escrituração contábil? Que vendedor é este que diz ter vendido sem ter prova de que vendeu? Mas isso tudo vale como prova para a longa Vara de Sérgio Moro.

Nos meios jurídicos – e portanto não nos meios leigos ao assunto – a repercussão não foi nada melhor do que aquela que intuem os cidadãos. O dr. Afrânio Silva Jardim, professor de Direito Processual e jurista de renome seguidamente citado por ministros do STF. Cito postagem do blog de Luiz Müller:

“(…) solicito, de público, aos amigos Pierre Souto Maior Amorim e Marcelo Lessa, organizadores do livro ‘Tributo a Afrânio Silva Jardim’, que diligenciem junto à Editora Juspodium no sentido de que não conste, na sua terceira edição, o trabalho do referido magistrado. A obra foi publicada, em minha homenagem, sendo composta por vários estudos de renomados juristas pátrios e estrangeiros”.

Pedir a retirada de um artigo de autoria de um juiz que conduz uma operação de tamanha envergadura, e um pedido feito por um jurista que apoiou a Lava Jato, é uma notícia extremamente desfavorável, e deve circular apenas em blogs e não na mídia. É muito forte recusar uma homenagem!!! O juiz Sérgio Moro está queimando seu prestígio para prestar serviços políticos.

Que fazer diante de fatos tão desabonadores ao regime jurídico-midiático? Imediatamente, como se um maestro dirigisse a orquestra, vem o ministro Edson Fachin, que procede, não esqueçamos, das hostes de Curitiba, levantar o sigilo dos depoimentos do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Foi suficiente para que o outro lado do esquema – o midiático – fizesse passar como verdade o que é apenas uma delação, não esqueçamos, premiada. Mas surte o efeito desejado: apaga os maus momentos porque o dia de ontem não interessa hoje ao jornalismo da pós-verdade, ao jornalismo do beija-mão, ao jornalismo da perseguição política, enfim, ao jornalismo golpista e antidemocrático.

Este conluio da Justiça (?) com a mídia, tão cantado em prosa e verso pelo juiz Sérgio Moro, ganhou adeptos dentro do STF. Edson Fachin – o ministro de Curitiba – demonstrou neste caso que tem senso de oportunidade política e não tem qualquer fraqueza na defesa do regime jurídico-midiático, que sempre encontrará na violência policial seu conforto.

Dizia um âncora de TV: “É uma vergonha!”       

João Wanderley Geraldi é reconhecido pesquisador da linguística brasileira e formou gerações de professores em nosso país. Há já alguns anos iniciou esta carreira de cronista-blogueiro e foi juntando mais leitores e colaboradores. O nome de seu blog vem de sua obra mais importante, Portos de Passagem, um verdadeiro marco em nossa Educação, ao lado de O texto na sala de aula, A aula como acontecimento, entre outros. Como pesquisador, é um dos mais reconhecidos intérpretes e divulgadores da Obra de Mikhail Bakhtin no Brasil, tendo publicado inúmeros livros e artigos sobre a teoria do autor russo.