O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da Justiça Federal de Brasília, aceita a denúncia do Ministério Público e torna Lula réu em processo por crime de tentativa de obstrução da justiça. Diz o juiz em seu despacho que há “lastro probatório mínimo apto a deflagrar a pretensão punitiva”. Ou seja, com lastros mínimos de prova, torna-se réu um ex-presidente da República que é a caça desejada da Lava Jato.
Qualquer outro cidadão não teria a denúncia aceita pelo juiz. Quer dizer, qualquer outro cidadão que não seja pobre, e se for negro, o probatório mínimo será aceito como verdade absoluta na justiça vinculada ao pensamento conservador.
Todos sabemos que há duas caças que interessam à operação Lava Jato. A primeira delas, mais importante, é aquela que tem a ver com o futuro do país. A descoberta do pré-sal atiçou todos os hormônios das grandes corporações. O que há de mais custoso é descobrir o petróleo, não é sua exploração como querem dar a entender os vendilhões dos recursos naturais. Bom, para garantir esta caça desejada, era preciso descartar nacionalismos e pretensões de o Brasil ser maior do que é, quando a direita sempre pensou que o país não pode ter pretensão de ser mais do que é. Abater esta caça – e trata-se aqui de abater o futuro do país – foi preciso desbancar o governo eleito através de um processo de impeachment baseado num parecer de um tribunal composto por políticos que não conseguiram suas reeleições. Augusto Nardes se prestou ao papel, atendendo aos desejos consubstanciados por um dos grupos golpistas, aquele liderado por Temer e seu grande ministro da Chevron, José Serra. E o impeachment são favas contadas. O julgamento no Senado será uma farsa. Até mesmo Temer, em entrevista para a imprensa internacional, reconhece que não há crime de responsabilidade, que o julgamento não será jurídico, mas político.
A prevalecer este raciocínio escandaloso, abre-se a porta para qualquer atitude discricionária da maioria do Parlamento. Todo e qualquer presidente eleito que não atender aos interesses da maioria parlamentar, estará sujeito ao impedimento! Afinal, é um julgamento político, embora o que esteja previsto na Constituição seja um julgamento de mérito sobre crime de responsabilidade. Mas isso, aberta a porta, ficará como letra morta. Sempre haverá no futuro algum Augusto Nardes à disposição.
A segunda caça tem a ver com as futuras eleições. É sempre o futuro que é preciso exorcizar para o pensamento conservador. Por isso mesmo ele se chama conservador. E no caso brasileiro, nossa elite é conservadora até à medula. Conservadora, egoísta e tacanha. Ora, a próxima eleição que realmente interessa é a de 2018, e para ela há um candidato com prestígio popular que não pode ser candidato. Então, de alguma forma, será preciso culpá-lo por algum crime, torna-lo de alguma forma inelegível.
Daí que com base na “sólida” argumentação da peça acusatória do Ministério Público, que salienta como crível a narrativa de Delcídio Amaral de que Lula interferiu para que a família Bonlai aportasse os recursos necessários à compra de Nestor Cerveró (ridículos 50 mi, quando ele, réu confesso, recebeu milhões e muitos milhões mais do que isso). Não há outra prova qualquer do que esta narrativa de um delator beneficiado com redução de pena. Um delator é sempre um criminoso confesso. Mas para o Ministério Público, tudo o que diz é verdade. Na falta de outra prova, raciocina o acusador que em relação ao chefe de uma quadrilha, jamais se obterão provas materiais como um telefonema, uma ordem, uma gravação que demonstre sua participação na ação criminosa!!! Anote-se o brilhantismo do raciocínio: não há provas, portanto está provado.
Parece que emerge destes processos todos uma nova jurisprudência. Sérgio Moro afirma enfaticamente que ao conduzir coercitivamente Lula para depor, tomou a medida menos austera, já que tinha provas suficientes para decretar sua prisão! E nenhum jornalista lhe pergunta se não está cometendo crime, enquanto juiz, por não decretar a prisão tendo provas de crime cometido por Lula. Ou o juiz está fazendo um jogo de cena para justificar uma medida judicialmente no mínimo suspeita, ou o juiz Sérgio Moro tendo provas condenatórias que legalmente lhe determinam a prisão de Lula, e em não agindo segundo estas provas e segundo a lei, está sendo no mínimo desleixado e imprudente deixando solto um criminoso. Ora, mas como Lula é a segunda caça mais desejada depois do pré-sal, é inacreditável que com provas, Lula ainda não esteja preso!!!
Com isso tudo, não estou defendendo que criminosos não sejam julgados e condenados. Mas toda condenação deve ser com base em provas, e não em raciocínios tão controversos que chegam a se tornarem ridículos.
“Há algo de pobre no reino da Dinamarca”, ensinou Shakespeare num longínquo passado. Mas era em peça de ficção.
João Wanderley Geraldi é reconhecido pesquisador da linguística brasileira e formou gerações de professores em nosso país. Há já alguns anos iniciou esta carreira de cronista-blogueiro e foi juntando mais leitores e colaboradores. O nome de seu blog vem de sua obra mais importante, Portos de Passagem, um verdadeiro marco em nossa Educação, ao lado de O texto na sala de aula, A aula como acontecimento, entre outros. Como pesquisador, é um dos mais reconhecidos intérpretes e divulgadores da Obra de Mikhail Bakhtin no Brasil, tendo publicado inúmeros livros e artigos sobre a teoria do autor russo.

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