DE FATO E DE DIREITO, O SUPREMO ACORDA EM ACORDO UNÂNIME

Do seu sono em berço esplêndido, acorda o STF: Moro é insuspeito. E num só mesmo dia Fachin libera para julgamento uma ação de 2007 contra Renan Calheiros (vejam a seriedade da investigação e da emanação do parecer do relator, uns 9 anos). Mas isso não quer dizer que haverá julgamento ainda em outubro. Afinal, trata-se de um processo muito recente.

Em compensação, aquele juiz de Curitiba que decide transformar investigado e denunciado em réu em apenas algumas horas, é resguardado pelo ministro Teori. Com direitos a salamalecos e quase pedido de desculpas. Tal o medo! Ao mesmo tempo o ministro recusa o afastamento do juiz do caso contra Lula – afinal o fato de o juiz ter dito que ele é chefe de quadrilha não é pré-julgamento de um caso de denúncia de lavagem de dinheiro e corrupção passiva!

Se o MP, naquele espetáculo midiático que Teori teve a coragem de criticar (alvíssaras!!!), tivesse denunciado Lula por formação de quadrilha, aí sim a declaração do juiz Sérgio Moro o tornaria ‘suspeito’ de julgamento prévio. Mas como não é disso que se trata, o fato de o juiz ter declarado que o réu que julgará é criminoso em relação a outro crime, seja ele o que for desde que previsto na legislação, não o torna suspeito para julgar o mesmo réu por outro crime e assim sucessivamente!!!

E insuspeito será para sempre o juiz Sérgio Moro – só por dizer seu nome o ministro pede desculpas, como se invocara o santo nome em vão. Jamais o MPF denunciará Lula por formação de quadrilha, apesar de suas convicções (não das convicções de Lula, mas as dos procuradores da lava jato). Não acham as provas. Mas da corrupção passiva e lavagem de dinheiro acharam provas: uma nota fiscal de pedalinhos em nome do segurança, mas o valor foi pago por D. Marisa. Cadeia para a Dona Marisa! Outra prova: o depósito do material trazido para Atibaia para um sítio que Lula visitou 111 vezes. Cadeia para Lula. D. Marisa visitou o triplex e achou ruim a cozinha. A construtora fez reforma querendo agarrar o comprador. Cadeia para D. Marisa. Lula visitou o triplex; Lula falou em comprar o triplex. Logo, Lula é dono do triplex mesmo não tendo escritura de compra nem registro do imóvel em seu nome ou de parentes. Cadeia para Lula.

O atrevimento é pensar que o juiz Sérgio Moro seja parcial! Como poderá ser parcial ao julgar, sendo ele o condutor da lava jato e por isso enfeixa em si os papéis de investigador policial, denunciante legal junto com o ministério público e juiz da mesma causa. Quem investiga, acusa e julga ao mesmo tempo, não pode ser suspeito! Ele está bem informado, só isso, diria o ministro Teori. É uma teoria!

E ainda acrescenta o ministro: o STF tem que ser minimalista! Ser minimalista não o isenta de enxergar o que todo mundo enxerga. Ou alguém duvida que Lula seja a caça desejada de Sérgio Moro?

Sobra um consolo: o STF, que dormia em berço esplêndido, avança e julga; julga e  avança. Depois de nove anos vai resolver se Renan Calheiros se tornará réu! Em segredo de justiça, sem vazamentos. Ninguém sabe, nem saberá, o que dirá o ministro Fachin, o relator, a não ser que liberou para julgamento a denúncia apresentada em 2007 pelo Procurador Geral da República, que então não era o Rodrigo Janot, infelizmente para Renan Calheiros.   

João Wanderley Geraldi é reconhecido pesquisador da linguística brasileira e formou gerações de professores em nosso país. Há já alguns anos iniciou esta carreira de cronista-blogueiro e foi juntando mais leitores e colaboradores. O nome de seu blog vem de sua obra mais importante, Portos de Passagem, um verdadeiro marco em nossa Educação, ao lado de O texto na sala de aula, A aula como acontecimento, entre outros. Como pesquisador, é um dos mais reconhecidos intérpretes e divulgadores da Obra de Mikhail Bakhtin no Brasil, tendo publicado inúmeros livros e artigos sobre a teoria do autor russo.