Ao Tribunal de Exceção

Se não houver difamação de heresia, mas se houver uma testemunha que tenha visto ou ouvido fazer ou dizer algo contra a fé, ou se aparecerem quaisquer fortes indícios, um ou vários, é o bastante para proceder à tortura. (Manual dos Inquisidores, Eymerich de Gironne, 1503)

Seguindo o Manual, na República de Curitiba:

se um delator disser que “me foi dito que…”, autoriza-se a prisão preventiva, a forma de tortura em uso na Vara do Dr. Angélico;

se outro delator disser que o primeiro delator disse que “ele me disse que havia reserva do triplex…”, corrobora-se que o primeiro disse a verdade;

se um jornal disser que “é de fulano…”, então é dele.

Condena-se.

Os superiores, com medo do Dr. Angélico, confirmam. 

E tudo se encerra na fogueira das reputações e no sepultamento político dos “inimigos da convicção”.

Mas houve julgamento, como havia na Inquisição! Tudo no arremedo da lei. Não se queixem, e nos deixem gozar, que é nosso único gozo. 

João Wanderley Geraldi é reconhecido pesquisador da linguística brasileira e formou gerações de professores em nosso país. Há já alguns anos iniciou esta carreira de cronista-blogueiro e foi juntando mais leitores e colaboradores. O nome de seu blog vem de sua obra mais importante, Portos de Passagem, um verdadeiro marco em nossa Educação, ao lado de O texto na sala de aula, A aula como acontecimento, entre outros. Como pesquisador, é um dos mais reconhecidos intérpretes e divulgadores da Obra de Mikhail Bakhtin no Brasil, tendo publicado inúmeros livros e artigos sobre a teoria do autor russo.