A deferência do Sen. Requião e a arrogância do Altíssimo Sr. Juiz Moro

O relator do projeto de lei sobre abuso de autoridade, o senador Requião, por deferência muito especial, mostrou ao juiz Sr. Dr. Sérgio Moro o seu parecer antes de submetê-lo à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Depois da leitura, certamente atenta do Sr. Juiz, o parecer acrescentou que não constitui crime de abuso de autoridade a interpretação das leis e das provas, interpretação que deverá ser devidamente fundamentada. Bom, dar garantias de que a interpretação da lei não é abuso de autoridade parece desnecessário, pois esta é a função do juiz que julga casos, enquanto a lei é genérica. Deste a tipificação de uma ação como contrária a uma lei já está em curso um processo de interpretação.

Acrescentar que a interpretação deve ser fundamentada também deveria ser desnecessário num Estado de Direito. Afinal, se um juiz interpreta a lei, não pode fazê-lo a seu bel prazer, segundo circunstâncias como, por exemplo, quem é o réu. Fundamentar a interpretação é dever de ofício de um juiz! E de um procurador. E de um delegado. Desde a investigação até o julgamento final há interpretação e esta deve ser fundamentada! É para isso, aliás, que circulam em torno da prestação policial, investigativa e jurisdicional um conjunto de profissionais que não são agentes públicos desta prestação de serviço, mas são auxiliares neste trabalho que envolve interpretação e fundamentação. São os advogados que estão presentes precisamente para que equívocos sejam afastados, para que interpretações outras possam ser postas em contraponto.

Pois o Sr. Juiz e o Sr. Procurador Geral da República, o agente direto da colaboração com os EEUU, independente do Ministério das Relações Exteriores, não gostaram deste acréscimo de que a interpretação deve ser fundamentada!!!

O Senador Requião foi de uma deferência que quase chega às raias da “caputis diminutio”, isto é, sendo superior em matéria de legislar, não precisava o senador deixar a ler o seu parecer por quem não tem função legislativa. Quer dizer, por enquanto não tem função legislativa. Por que, afinal, estava o Sr. Juiz Dr. Sérgio Moro numa solenidade militar acompanhando o Usurpador? Virou autoridade militar? Estava recebendo mais uma medalha condecorativa para a coleção? Não. Então que fazia ele lá além de relações públicas de lado a lado… O Usurpador para tentar tirar uma casquinha de aprovação pública; os militares donos da cerimônia para estabelecer relações públicas. E o Sr. Juiz para preparar terreno para o que der e vier. Então, pode ser que a função legislativa passe a ser do Judiciário. Ops!, do Juiz. E deste juiz somente. Afinal, já goza ele das prerrogativas das excepcionalidades mesmo que à revelia da lei.
Assim decretou a decisão do TRF, que o STF referenda. Aliás, uma corte que referenda o que vier das procuradorias municipais, estaduais ou federais. Pouco importa, o que importa é referendar.

Como a questão de fundamentar não era de conhecimento prévio do Altíssimo Sr. Juiz, reagiu ele intempestivamente por nota (e não foi nota de rodapé). Os procuradores da Lava Jato foi à TV choramingar: tudo o que não for de suas vontades é um tiro contra a Lava Jato!!! Já chegaram até a ameaçar a não fazer o serviço que lhes compete por função (motivo suficiente para demissão ao bem do serviço público, fossem outros os servidores!).

Mas as reações tiveram seus efeitos imediatos num Parlamento acuado e medroso: a votação foi adiada. E as ações protelatórias serão incentivadas. Afinal, quem tem rabo preso tem medo e vai prestando serviços, serviços até se tornar tapete pouco decorativo e ser dispensado como foi Eduardo Cunha!  

Que história é essa de fundamentar uma denúncia, se a firme convicção com base em indícios é suficiente para denunciar, condenar e o escambau (algo somente funciona como indício se o investigador formular uma hipótese, como ensinou o mestre do raciocínio abdutivo, Charles Pierce, o que não se aprendeu no mestrado norte-americano, mas aprenderam meus alunos desde a graduação na Únicamp lendo Pierce, Eco e Ginzburg).

Pois querem os senhores procuradores e o Altíssimo que se dispense a fundamentação para investigações, para denúncias, para condenações. Isto devem ter aprendido na História do Direito Romano, quando a vontade dos Césares valia mais do que a lei, e esta tinha os entido que César lhes queria dar a cada momento…

E anotem: não sou contra a Lava Jato. Pelo contrário. Acho que os desvios éticos devem ser investigados, os corruptores e corruptos devem ser denunciados (mesmo quando não pertençam ao PT), e se comprovada a falta, que sejam condenados. Mas defenderei sempre que o Estado de Direito não pode ser regido por excepcionalidades à lei, nem que sua aplicação se dê a torto e a direito sem qualquer entrave à interpretação livre e não fundamentada de qualquer autoridade, como aquela que acabou de proibir que réus sejam representados por seus advogados, com o silêncio cúmplice da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB! 

João Wanderley Geraldi é reconhecido pesquisador da linguística brasileira e formou gerações de professores em nosso país. Há já alguns anos iniciou esta carreira de cronista-blogueiro e foi juntando mais leitores e colaboradores. O nome de seu blog vem de sua obra mais importante, Portos de Passagem, um verdadeiro marco em nossa Educação, ao lado de O texto na sala de aula, A aula como acontecimento, entre outros. Como pesquisador, é um dos mais reconhecidos intérpretes e divulgadores da Obra de Mikhail Bakhtin no Brasil, tendo publicado inúmeros livros e artigos sobre a teoria do autor russo.